FGTS
29/03/2021 - Como usar o FGTS na Compra do seu imóvel ?

Como usar o FGTS para comprar um apartamento ou casa ?
O recurso, que é considerado uma das principais fontes no momento de compra, permite a amortização dos valores na entrada ou nas parcelas.
Assim que você decide comprar um imóvel, uma das questões mais avaliadas é o como pagar. Uma das formas mais utilizadas para adquirir o apartamento é o FGTS. O recurso, que entrou em vigor em 1967, possibilita a amortização nos valores das prestações e também da entrada do financiamento. Mas como usar o FGTS para comprar um imóvel?
O fundo de garantia, que é direito de quem trabalha de carteira assinada, pode alcançar a diminuição de até 80% do valor dos imóveis tanto no pagamento à vista quanto à prazo. Mas realmente posso usar para quitar tudo e para custear a compra de qualquer imóvel?
Essas e outras perguntas você esclarece agora. Confira!
O que é o FGTS?
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - é um valor guardado no fundo de garantia nacional. Essa quantia provém do tempo de serviço com carteira assinada sendo que, todos os meses, ele é depositado pelo empregador para que, futuramente, seja usado à seu favor. Esse fundo é disponibilizado em casos específicos, entre eles na rescisão de contrato de trabalho em caso de dispensa sem justa causa ou no financiamento de imóveis.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio e pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição do apartamento próprio ou da aposentadoria e, também, em situações não planejadas, como a demissão sem justa causa. Para ter direito ao FGTS, o trabalhador precisa estar regulamentado e ser contratado através do regime CLT.
Como usar o FGTS na compra de um novo apartamento?
Quem deseja comprar um apartamento, pode usar o FGTS para amortizar o valor da entrada ou diminuir a quantidade das parcelas. Você pode utilizar o saldo do seu fundo de garantia para o pagamento da entrada do imóvel, recorrendo na amortização do valor total, necessitando que seja desembolsado apenas o valor restante desta conta.
Exemplo:
O FGTS pode também ser utilizado no pagamento das prestações, caso o contratante prefira realizar o pagamento da entrada de forma integral. Nos financiamentos, esse saldo pode ser utilizado para quitar parcelas atrasadas - caso atinjam 12 meses de atraso – ou para amortizar as ultimas parcelas do financiamento, diminuindo o saldo devedor.
Já no pagamento à vista, o FGTS também poderá ser utilizado como forma de amortização do valor, entretanto neste formato de pagamento, o comprador paga uma taxa de intermediação do FGTS, conforme Tabela de Tarifas da Caixa.
Por esse motivo, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional.
Quais as regras para o uso do FGTS na compra de um imóvel?
Você pode esbarrar em algumas regras para utilização do FGTS. A principal delas é que obrigatoriamente, a transação precisa ser intermediada por um agente financeiro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação. Esses agentes em sua grande maioria são os bancos, os consórcios e as consultorias imobiliárias. Além disso, existem outras regras básicas:
Outras regras para esta modalidade de uso do FGTS são:
Essas regras se aplicam em todos os processos em que há interesse no uso do FGTS para amortização ou pagamento parcial/integral do valor das parcelas ou da entrada.
Quais documentos necessários para utilizar o FGTS na compra de um apartamento?
Para a compra de um imóvel, assim como todo processo de negociação, é necessário a apresentação de documentos que comprovem o saldo do FGTS, a comprovação de identidade e o tempo de serviço. Para isso, podem ser solicitados declarações como:
Outros dados poderão ser solicitados dependendo da variação do caso apresentado e da necessidade de comprovações complementares.
É sempre muito importante manter um ótimo contato com o banco onde você deseja financiar o seu apartamento. Lembre-se que, quando você tem um relacionamento de maior durabilidade com o credor, as possibilidades de melhores condições de financiamento - com taxas mais baixas e parcelamento mais atrativo – se tornam mais fáceis. Além disso, você encontra maior rapidez na aprovação da utilização do seu FGTS na compra de sua unidade.
Portanto, comece pesquisando os melhores empreendimentos, conheça a construtora e converse com a equipe comercial sobre todas as oportunidades disponíveis para a utilização do FGTS no financiamento dos apartamentos que a mesma disponibiliza. Dessa forma você encontrará oportunidades incríveis e poderá fazer um ótimo negócio.
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- O sinal de entrada de uma unidade ficou determinado em R$80.000 e o comprador deseja utilizar o seu FGTS como forma de amortização. Ele tem como saldo do fundo de garantia o valor de R$30.000. Desta forma, após amortizado, o comprador deverá pagar para a construtora o valor de R$50.000
- Tipo do imóvel: Você pode utilizar o FGTS para a compra de imóveis residenciais, apenas. Dessa forma, nenhum outro tipo de imóvel será avaliado para a compra com o fundo de garantia.
- Valor máximo do imóvel: Estão integrados na possibilidade de amortização do valor da entrada ou das parcelas os imóveis que integram o valor de R$ 750 mil para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas - - Gerais e Distrito Federal ou R$ 650 mil nos demais estados, que é o caso de Goiânia.
- Prazo de pagamento: O prazo máximo de pagamento é de 420 meses – ou 35 anos – com a alíquota de juros em até 12% ao ano
- Limite do financiamento: é possível financiar até 90% do valor na tabela SAC (em que as parcelas diminuem com o tempo) ou de até 80% na tabela Price (em que as parcelas se mantêm no mesmo preço).
- ter pelo menos 3 anos de carteira assinada (o que não precisa ser necessariamente na mesma empresa)
- residir ou trabalhar na cidade de localização do imóvel
- não ser dono de imóvel residencial na cidade onde está localizado o segundo imóvel
- não ter um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- O imóvel precisa estar em área urbana e ser para fins residenciais.
- O imóvel tem que ter a finalidade de moradia do titular em questão.
- Se o imóvel estiver em construção ou se tratar de um terreno, o mesmo não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há pelo menos três anos antes.
- O imóvel será vistoriado e para que o uso do FGTS seja aprovado a residência deve estar em plenas condições de habitação e sem qualquer tipo de vícios de construção.
- Documento o¿cial de identi¿cação
- Extrato de conta vinculada ao FGTS
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS
- Se você é trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF
- No caso de trabalhador casado ou em união estável - DIRPF de ambos os cônjuges / companheiros
Fonte: www.tomwellbusinessimobiliaria.com.br